CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

 

Conforme disposição do Estatuto da UEPG, em seu Art. 11:

 

 

CAPÍTULO II

Do Conselho Universitário

 

 

Art. 13. Compete ao Conselho Universitário:

I – traçar a política universitária;

 

II – aprovar o calendário universitário;

 

III – homologar a proposta orçamentária da Universidade;

 

IV – homologar a prestação de contas da Universidade;

 

V – aprovar por proposta do Reitor ou dos Colegiados Setoriais a concessão de títulos de Doutor Honoris Causa, de Professor Honoris Causa e de Professor Emérito;

 

VI – alterar o presente Estatuto e o Regimento Geral por deliberação favorável de dois terços (2/3) de seus membros;

 

VII – aprovar os planos de expansão, desenvolvimento e diretor da Universidade;

 

VIII – aprovar o Regimento Geral da Universidade e homologar regimentos internos;

 

IX – reconhecer a representação de órgãos estudantis legalmente constituídos e seus respectivos regimentos;

 

X – deliberar sobre decisões divergentes dos Conselhos de Ensino, Pesquisa e Extensão e de Administração, e julgar recursos e vetos, em última instância;

 

XI – instituir prêmios honoríficos como estímulo a atividades universitárias;

 

XII – avocar, por proposta do Reitor, ou de dois terços (2/3) de seus membros, a decisão de qualquer assunto de interesse relevante, da competência de instâncias inferiores da Universidade;

 

XIII – conhecer, em última instância, dos recursos interpostos contra penas disciplinares impostas pelas autoridades universitárias;

 

XIV – decidir sobre a oportunidade e a forma de homenagear a pessoas que tenham prestado contribuição relevante à Universidade ou a qualquer ramo das Ciências, Letras ou Artes, através de placas, medalhas, fotografias ou outras formas de reconhecimento honorífico;

 

XV – escolher o Reitor e o Vice-Reitor;

 

XVI – deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto, desde que, por sua natureza, não sejam de competência de outros órgãos.