Conforme disposição do Estatuto da UEPG, em seu Art. 11:
CAPÍTULO II
Do Conselho Universitário
Art. 13. Compete ao Conselho Universitário:
I – traçar a política universitária;
II – aprovar o calendário universitário;
III – homologar a proposta orçamentária da Universidade;
IV – homologar a prestação de contas da Universidade;
V – aprovar por proposta do Reitor ou dos Colegiados Setoriais a concessão de títulos de Doutor Honoris Causa, de Professor Honoris Causa e de Professor Emérito;
VI – alterar o presente Estatuto e o Regimento Geral por deliberação favorável de dois terços (2/3) de seus membros;
VII – aprovar os planos de expansão, desenvolvimento e diretor da Universidade;
VIII – aprovar o Regimento Geral da Universidade e homologar regimentos internos;
IX – reconhecer a representação de órgãos estudantis legalmente constituídos e seus respectivos regimentos;
X – deliberar sobre decisões divergentes dos Conselhos de Ensino, Pesquisa e Extensão e de Administração, e julgar recursos e vetos, em última instância;
XI – instituir prêmios honoríficos como estímulo a atividades universitárias;
XII – avocar, por proposta do Reitor, ou de dois terços (2/3) de seus membros, a decisão de qualquer assunto de interesse relevante, da competência de instâncias inferiores da Universidade;
XIII – conhecer, em última instância, dos recursos interpostos contra penas disciplinares impostas pelas autoridades universitárias;
XIV – decidir sobre a oportunidade e a forma de homenagear a pessoas que tenham prestado contribuição relevante à Universidade ou a qualquer ramo das Ciências, Letras ou Artes, através de placas, medalhas, fotografias ou outras formas de reconhecimento honorífico;
XV – escolher o Reitor e o Vice-Reitor;
XVI – deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto, desde que, por sua natureza, não sejam de competência de outros órgãos.