Conforme disposição do Estatuto da UEPG, em seu Art. 15:
CAPÍTULO III
Do Conselho de Administração
Art. 15. Compete ao Conselho de Administração:
I – exercer a orientação administrativa da Universidade;
II – aprovar os convênios firmados entre a Universidade e outras instituições;
III – deliberar sobre proposição, aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para criação, modificação, agregação, ampliação e supressão de Setores de Conhecimento, Departamentos e Cursos;
IV – fixar, por proposta da Reitoria, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o número de docentes em cada Departamento;
V – aprovar o Orçamento Geral da Universidade, para homologação pelo Conselho Universitário;
VI – deliberar sobre acordos entre unidades universitárias e entidades oficiais ou particulares para realização de atividades didáticas, de pesquisa, bem como as concernentes à extensão de serviços à coletividade;
VII – aprovar a prestação de contas da Universidade para posterior homologação pelo Conselho Universitário;
VIII – fixar o Calendário Administrativo;
IX – deliberar sobre as propostas de criação, modificação e extinção de órgãos e/ou unidades administrativas;
X – deliberar sobre relotação de cargos e funções, propostas pelo Reitor, e sob proposição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, quando se tratar de cargo ou função docente;
XI – deliberar sobre normas de concessão de bolsas de estudo e sobre afastamento remunerado;
XII – deliberar sobre a alienação de bens móveis da Universidade;
XIII – autorizar a aquisição de bens imóveis, assim como a alienação, a cessão e o arrendamento de tais bens, pertencentes à Universidade, ouvido o Conselho Universitário;
XIV – fixar, periodicamente, os valores correspondentes a anuidades, taxas, contribuições, emolumentos e vantagens, atendendo ao que estabelece a legislação vigente, bem como o valor da hora-aula suplementar;
XV – fixar anualmente, por proposta da Reitoria, o número de servidores, em cada categoria e nível;
XVI – instituir prêmios pecuniários;
XVII – aprovar o regulamento dos servidores da Universidade, assim como posteriores emendas;
XVIII – deliberar anualmente sobre o número de vagas para cada curso, mediante proposta originária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
XIX – fixar o número mínimo de horas-aula semanais para cada regime de trabalho.
§ 1° Os convênios e os acordos referidos nos incisos II e VI deste artigo, após aprovados pelo Conselho de Administração, que se constituírem em modelo-padrão, poderão ser utilizados nas demais situações idênticas, sem necessidade de nova aprovação pelo Conselho de Administração.
§ 2° Das decisões do Conselho de Administração, só caberá recurso, ao Conselho Universitário, em caso de ilegalidade genérica ou infração de disposição estatutária ou regimental, no prazo de quinze (15) dias.